A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) e determinou que o Estado e a Secretaria de Educação e Esportes Estadual (SEE-AC) voltem a fornecer merenda para os alunos da Escola Dom Júlio Mattioli, em Sena Madureira, interior do estado, e também retomem com os horários normais das aulas.
A reportagem entrou em contato com a SEE e aguarda retorno. No último dia 2, o MP-AC ingressou com a ação destacando que a cantina do colégio está em reforma e os estudantes estão sem merenda. Com isso, os alunos tiveram o horário de aula reduzido e são liberados mais cedo.
No documento, o MP destacou que recebeu denúncias de que a merenda não estava sendo disponibilizada e instaurou um procedimento administrativo para apurar a denúncia. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles.
Em visita no colégio no dia 27 de abril, as equipes do MP-AC puderam constatar que a obra na cantina está parada desde a 3ª fase da Operação Ptolomeu, deflagrada no mês de março. É que, pelo menos, 15 empresas da construção civil, que têm contrato de obras públicas com o governo do Acre, foram impedidas pela Justiça de dar continuidade aos projetos por conta das investigações que apuram corrupção e lavagem de dinheiro no alto escalão do governo.
Nessa terça-feira (9), a Vara Cível da Comarca de Sena Madureira concedeu a liminar e deu três dias para que as determinações sejam cumpridas. Na decisão, o juiz de Direito substituto, Eder Jacoboski Viegas, destacou que, diante do que foi alegado e as provas inseridas nos autos, a situação dos alunos é extremamente preocupante. Ele cita: "Primeiro, porque a merenda escolar não está sendo fornecida aos alunos matriculados no estabelecimento de ensino. Segundo, porque houve redução de carga horária em virtude da ausência do fornecimento da merenda, o que acarreta prejuízos ao ensino dos alunos. Terceiro, porque a perpetuação do atual fere diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existência", argumentou.
O juiz determinou também que seja fornecido o cardápio nutricional aprovado pelo Conselho de Alimentação Escolar, ou o cartão-alimentação a todos os alunos matriculados na escola sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por dia de descumprimento, até o montante de R$ 300 mil, em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A escola atende 883 alunos nos turnos manhã e tarde, além de 156 alunos no turno da noite, totalizando 1.039 alunos.
O juiz diz também que a merenda escolar é parte do mínimo existencial para que se tenha uma educação digna, garantida pela Constituição Federal.
"Assim, impõe-se que os demandados cumpram o seu papel no desenvolvimento da educação, tendo em vista que são os responsáveis pela referida escola, devendo propiciar a alimentação aos alunos, bem como, a oferta do calendário letivo regular, em seu horário ordinário, regularizando o fornecimento de merenda escolar", pontua. G1 - ACRE
Комментарии