Entenda as implicações legais e as penalidades para candidatos que contratam propaganda negativa, prática considerada abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação
A contratação de matérias em sites para difamar adversários políticos é uma prática que pode ter sérias consequências para candidatos em qualquer cargo eletivo, sejam eles candidatos a vereador, vice-prefeito ou prefeito. Nas eleições de 2024, esta prática é considerada uma forma de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que rege as eleições, e a Lei Complementar nº 64/1990, que trata das condições de inelegibilidade, o uso de recursos financeiros para promover matérias difamatórias, visando prejudicar adversários, é visto como um desequilíbrio do processo eleitoral. Essa prática pode levar à abertura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que, se comprovada, poderá resultar na cassação do registro de candidatura ou, se o candidato já tiver sido eleito, na cassação do mandato.
Além da cassação, o candidato poderá ser declarado inelegível por um período de até oito anos, impedindo sua participação em eleições futuras. A Justiça Eleitoral leva em consideração a gravidade das ações e o impacto no equilíbrio do pleito. Vale lembrar que a contratação de propaganda negativa não apenas compromete a lisura do processo eleitoral, mas também atenta contra a ética e a transparência que a democracia exige.
Assim, candidatos e equipes de campanha devem estar cientes dos riscos de utilizar meios ilícitos para atacar adversários. A legislação é rigorosa em coibir qualquer tentativa de manipulação da opinião pública, assegurando a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes e a legitimidade do processo eleitoral.
Uebster Silva
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