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Mayke: Pré-Candidato Preparado e Consciente das Leis

A pré-campanha é um período crucial para os pré-candidatos, e entender as regras é essencial. Vamos explorar o que pode e o que não pode durante a pré-campanha



Menção à sua Pretendida Candidatura:


É permitido aos pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo. Segundo o artigo 36-A da Lei nº 13.165 de 2015, “não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura”. Antes das alterações feitas pela reforma política de 2015, o pré-candidato não podia falar sobre uma futura candidatura. Agora, ele pode participar de reuniões, palestras e entrevistas em rádio e televisão para expor suas plataformas e projetos políticos.


Gastos Moderados e Transparentes:


Durante a pré-campanha, os gastos devem ser proporcionais e transparentes. É importante observar as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha.


Data das Convenções Partidárias:


Embora não haja uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha, as convenções partidárias devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. A ata das reuniões e decisões tomadas nesses dias deve ser lavrada em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento da sociedade1.


Mayke, com sua autoconfiança e autoestima em crescimento, está trilhando um caminho crucial para sua jornada política. O controle do nervosismo, da ansiedade e da timidez será fundamental para enfrentar os desafios que virão. Sua dinâmica e paixão pelas causas locais o tornarão um defensor eloquente e inspirado.


Anbacre Digital

 

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